Nova lei entrou em vigor, trazendo a oportunidade para milhares de brasileiros a chance de saírem da inadimplência Sancionada em 01 de julho de 2021 pelo atual Presidente, a Lei 14.181/21, de repactuação de dívidas / superendividamento vem para dar a chance dos consumidores limparem seus nomes dos cadastros de proteção ao crédito evitando sua exclusão social, preservando o mínimo existencial e resguardando assim sua dignidade.
A crise econômica que perdura em nosso país teve como agravante o estado de pandemia causado pelo coronavirus, deixando milhares de cidadãos afundados em dívidas sem a mínima previsão de serem quitadas e, em muitos casos comprometendo até mesmo o seu mínimo existencial.
Segundo o Banco Central, pelo menos 4,6 milhões de pessoas empregadas se encontram na situação de endividamento de risco. Segundo dados do Endividamento de Risco no Brasil, em 2019, 7,2 milhões de pessoas permaneceram ao menos seis meses com comprometimento de sua renda acima de 50%.
São vários os motivos que levam o consumidor a se afundar num mar de dívidas, indo desde causas inesperadas tais como desemprego ou doenças que o impeça de exercer atividade remunerada, ou mesmo compulsão em compras seja elas quais forem, além é claro da falta de informação que ocorre com muita frequência em casos de empréstimos e financiamentos.
Os idosos e pessoas com baixa escolaridade são os perfis mais passíveis de sofrerem abusos inerentes das relações de consumo, principalmente no caso de empréstimo consignado, nos complicados contratos de empréstimos onde não são expostas com clarezas o tamanho real do quanto irá comprometer a sua renda mensal.
Quem pode ser beneficiado pela nova lei?
Levando em consideração o segundo o parágrafo 1º do artigo 54-A da Lei, o superendividamento se aplica à pessoa física que tenham contratado empréstimos de boa-fé e devido as atuais condições financeiras estejam comprometendo seu mínimo existencial que podemos classificar como o “conjunto de direitos fundamentais que garante aos indivíduos acesso às necessidades básicas para a sobrevivência de uma pessoa, envolvendo neste conceito os gastos com saúde, moradia, alimentação, transporte, vestuários etc”, caso opte por realizar o pagamento de suas dívidas.
Logo, a Lei do Superendividamento não se aplica ao consumidor cujas dívidas tenham sido contraídas mediante fraude ou má-fé, sejam oriundas de contratos celebrados dolosamente com o propósito de não realizar o pagamento ou decorram da aquisição ou contratação de produtos e serviços de luxo de alto valor.
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